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3. Na tributação conjunta, as despesas gerais também contam as dos dependentes
Em Portugal, para rendimentos de 2025, a tributação conjunta permite deduzir 35% das despesas gerais familiares suportadas por qualquer membro do agregado.
O limite é de 250 euros por sujeito passivo, ou 500 euros para dois sujeitos passivos.
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A percentagem de 17,5% sobre despesas dos dependentes pertence à coluna da tributação separada, não à conjunta.
4. A dedução de saúde pode chegar aos mil euros
Para rendimentos de 2025 em Portugal, as despesas de saúde elegíveis de contribuintes não casados permitem deduzir 15% do valor suportado, até ao limite da categoria de 1.000 euros.
Incluem despesas isentas de IVA ou sujeitas à taxa reduzida e seguros de saúde. As despesas sujeitas à taxa normal precisam de receita médica.
Aplicam-se ainda as condições e os limites conjuntos previstos na lei.
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