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Na tributação separada, as despesas de saúde dos dependentes têm uma taxa própria
Em Portugal, para rendimentos de 2025, a tabela discrimina as despesas de saúde na tributação separada.
Indica 15% do valor suportado pelo sujeito passivo e 7,5% do valor suportado pelos dependentes, com limite global de 500 euros.
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Por isso, o cálculo apresentado não aplica necessariamente a mesma percentagem às despesas de todos os membros do agregado.
6. A dedução de educação varia com o tipo de tributação
Para rendimentos de 2025 em Portugal, a tabela indica, nos casos de não casados descritos, uma dedução de 30% das despesas de formação e educação.
O limite global indicado é de 800 euros. A mesma secção apresenta situações específicas que podem alterar o limite, incluindo certas rendas de estudantes e uma majoração territorial.
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