Na tributação separada, educação e dependentes têm percentagens distintas
Em Portugal, para rendimentos de 2025, a tributação separada prevê 30% das despesas de educação do sujeito passivo e 15% das despesas dos dependentes, até ao limite global de 400 euros.
A fonte também prevê uma majoração de 10 pontos percentuais para certas despesas em territórios do interior ou nas Regiões Autónomas, com limite global de 500 euros.
10. As rendas de alguns estudantes podem elevar o limite da dedução conjunta
Para rendimentos de 2025 em Portugal, o limite da dedução de educação na tributação conjunta pode subir até 1.100 euros quando a diferença corresponde às rendas de um estudante com idade não superior a 25 anos.
O estabelecimento de ensino deve situar-se a mais de 50 quilómetros da residência do agregado. A dedução relativa às rendas tem o máximo de 400 euros.
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