11. A renda da habitação permanente tem uma dedução própria
Em Portugal, para rendimentos de 2025, as rendas elegíveis de habitação permanente de contribuintes não casados permitem uma dedução de 15%, com limite base de 700 euros.
Estão abrangidos contratos no regime de arrendamento urbano e certas prestações do direito real de habitação duradoura. O limite pode aumentar consoante o rendimento.
Os juros de contratos antigos de crédito têm regras e limites diferentes.
12. Mudar a residência para o interior pode alterar o limite de dedução de renda
Para rendimentos de 2025 em Portugal, as rendas elegíveis de habitação permanente associadas à transferência da residência para um território do interior identificado podem ter um limite de 1.000 euros durante três anos, para não casados ou tributação conjunta.
O primeiro ano é o da celebração do contrato. Na tributação separada, a coluna correspondente indica metade desse limite.




























