13. A tributação separada apresenta um limite de renda diferente
Em Portugal, para rendimentos de 2025, a tributação separada permite deduzir 15% das rendas elegíveis do sujeito passivo e 7,5% das dos dependentes.
O limite base por sujeito passivo é de 350 euros, sem prejuízo das majorações aplicáveis.
Os 296 euros apresentados noutra linha correspondem a juros e encargos de contratos antigos, para não casados ou tributação conjunta, não a este limite das rendas.
14. A tabela distingue limites de habitação para tributação conjunta
Para rendimentos de 2025 em Portugal, a tributação conjunta permite deduzir 15% das rendas elegíveis de habitação permanente suportadas por qualquer membro do agregado, com limite base de 700 euros.
A percentagem não muda por se tratar de uma despesa de um dependente. Há majorações previstas em função do rendimento ou da transferência de residência para certos territórios do interior.




























