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O IVA de medicamentos veterinários tem uma taxa de dedução própria
Em Portugal, para rendimentos de 2025, a dedução indicada para medicamentos de uso veterinário é de 35% do IVA suportado, com o limite global aplicável à categoria.
Na tributação separada, a tabela distingue o IVA das despesas do sujeito passivo e o dos dependentes, com percentagens diferentes.
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É uma regra específica e não a taxa geral de todas as faturas.
18. Publicações periódicas e certos serviços têm percentagens diferentes
Para rendimentos de 2025 em Portugal, a tabela indica uma dedução de 100% do IVA em assinaturas de jornais e revistas elegíveis e de 30% em serviços de ensino desportivo e recreativo, clubes desportivos e ginásios.
Estas despesas partilham o limite da categoria. Na tributação separada, as percentagens relativas a despesas dos dependentes são reduzidas para metade.
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